sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

HOJE E O AMANHÃ

Não é novo acontecimento. O dia de hoje e o de amanhã carregam a esperança da luz, pois uma nova estrela se acendeu e até hoje é ela que comanda a busca da magia da vida. A energia que nos renova do desgaste da caminhada, os sonhos que não lograram passar pela crueza das situações concretas. Lei da Terra - 1850 - Reforma Agrária? As Constituições desde 1824. Favelas-Favela: Resistências. Racismo. Institucionalizado. O Analfabetismo Pensado. Os Reconhecimentos dos Quilombos. A Titularidade da Terra. A Constituição de 1988. O Sistema Único de Saúde. A Carta da Terra. A ECA. Política Nacional da Saúde da População Negra. Demarcação das Terras Indígenas. O Sem Tetos. Os Sem Terra.

Nesta época do ano, o centro da cidade se ilumina. E é no centro da cidade que se investe tudo para se oferecer boas condições de vida aos seus habitantes. Por isso é a parte que mais gostamos de mostrar, onde gostamos de passear. O centro nos fascina, deslumbra, nos contagia e nos envolve. Como seria bom se todos pudessem morar no centro, com tudo o que ele tem de bom. Melhor seria se todos os bairros desta cidade, inclusive a sua periferia, tivessem acesso a tudo isso. O centro representa a forma de como gostaríamos que fosse a cidade toda. Já a periferia é escura! E muitos acham que não vale mesmo a pena iluminá-la. Seria um desperdício. "Pra que?", dizem. Para mostrar a tristeza, prostituição, drogas, violência de todos os tipos e formas? Centro e periferia não são lugares. São atitudes, projetos e compromissos. É a esperança de mangas arregaçadas. Aqui desejo a todos e todas Uma Eternidade de Nascer do Sol ,Uma Eternidade Imensa e Grande de Por do Sol, Uma Eternidade de Céus Estrelado, Enluarado No Feitiço do Amor que Só a Noite Tem e Que todos (as) Sejamos Um Imenso Rio, ComMuitas Curvas, e Põe Curvas Nisso, Pois é ai Nesse Descanso Dessas Curvas que o Amor Acontece e a Vida Nasce.

- Mesa diretora da Câmara Municipal é eleita

- Mesa diretora da Câmara Municipal é eleita

Mesa diretora eleita em sessão nesse dia 1º de janeiro de 2009
O vereador mais votado de Olímpia, Ródnei Rogério Fréu Ferezim “Toto Ferezim” (PMDB) , deu início à sessão de eleição da mesa diretora às 19h e 30min desse dia 1º de janeiro de 2009. Os vereadores Hilário Juliano Ruiz de Oliveira (PT) e Humberto José Putini (PTB) se candidataram ao cargo de Presidente da Câmara. Por 6 votos a 4, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira foi eleito presidente da câmara.

Para o cargo de vice-presidente se candidataram os vereadores Ródnei Rogério Fréu Ferezim “Toto Ferezim” (PMDB) e Dirceu Bertoco (PR).

Por 6 votos a 4, Ródnei Rogério Fréu Ferezim “Toto Ferezim” (PMDB) foi eleito vice-presidente da Câmara Municipal.

Para primeiro secretário concorreram José Elias Moraes (PMDB) e Primo José Álvaro Gerolim (DEM). José Elias venceu também por 6 votos a 4.


Para segundo secretário se candidataram Priscila Mathias Seno Foreste (PRP) e Aguinaldo Moreno (DEM). Por 6 votos a 4, Priscila foi eleita segunda secretário da Câmara Municipal para o biênio de 2009/2010. Após duas horas de sessão, a nova mesa diretora da Câmara Municipal foi eleita.

Nova mesa diretora da Câmara de Olímpia


Pres. Hilário Ruiz



Guegué, Zé das Pedras e Toto Ferezim

Demais vereadores empossados






Vereadores: Bertoco, Beto Putini, Magalhães, Primo Gerolim, Lelé e Guto Zaneti




terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DIREITOS DO TRABALHADOR

ADMISSÃO
Quanto tempo a empresa tem para me registrar com a Carteira assinada?R: Quando começa a prestar o serviço o trabalhador já deve estar registrado, com a Carteira de Trabalho devidamente assinada. A falta de registro cabe multa ao empregador. Vale lembrar: a empresa somente poderá reter a Carteira de Trabalho por 48hs.Qual a diferença do contrato de experiência?R: O art. 445, parágrafo único da CLT, dispõe que o contrato de experiência pode ser de 45 dias e prorrogado por mais 45, mas nunca exceder a 90 dias. A diferença está justamente aí, ele tem como característica um determinado fim com tempo de início e término devidamente programado. Apesar de tratar-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado, não se pode ficar revogando-o, senão caracteriza-se fraude ao contrato. Ou ao término da experiência o funcionário é demitido, ou transforma-se esse contrato em prazo indeterminado.No contrato de experiência as indenizações não são devidas, entretanto se uma das partes quiser rescindir o contrato antes do tempo fixado, deverá pagar a metade dos dias que faltam para o término do mesmo.Há algo que proíba a contratação por hora?R: Não haverá qualquer prejuízo prático no registro do funcionário por dia, hora ou mês. Sendo assim, não existe proibição para a contratação por hora.

ADICIONAIS

O que é adicional de periculosidade?R: Adicional de periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é devido a trabalhadores que prestem serviços em setor de energia elétrica.O que é adicional de insalubridade?R: Adicional de insalubridade - é devido quando o empregado estiver exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo perito).Quais os direitos do funcionário que trabalha duas horas além da jornada normal em outra função?R: Quem trabalha por mais de duas horas em outra função tem direito ao recebimento do adicional por acúmulo de função.Qual horário caracteriza o adicional noturno e qual o valor percentual?R: Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 às 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com percentual superior por força de negociação coletiva. O radialista de São Paulo, atualmente tem direito ao adicional na proporção de 25%.Quando a empresa aumenta sua potência, o empregado tem direito a aumento de salário?R:. No caso, o empregado não tem direito a qualquer aumento salarial. Tal fato pode gerar o direito a um acréscimo salarial para aqueles que recebem acúmulo de função.Exemplo - Se a potência de rádio é igual ou inferior a 1 quilowatt e sobe para potência igual ou inferior a 10 quilowatts, o adicional sobe de 10% para 20%. Se subir de 10 passa de 20% para 40%.

DEMISSÃO

O que eu recebo se for demitido?R: As verbas rescisórias com duas modalidades de Aviso Prévio:AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Ele transforma-se em saldo salarial. Ex: Se você for demitido no dia 01 do mês X, terá que trabalhar até o dia 30 desse mês. Entretanto, terá o direito de sair 2 (duas) horas mais cedo durante os trinta dias, ou faltar durante os últimos 7 (sete) dias consecutivos. Essa opção será feita por você no momento em que tomar conhecimento da demissão com aviso trabalhado.AVISO PRÉVIO INDENIZADO: É uma indenização equivalente ao último salário recebido e mais os dias que você trabalhou. Ex: Se você for demitido no dia 20 de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenização de mais um salário sem desconto algum;Nos dois casos haverá direito a:13ª Salário Proporcional - Depende do mês que você sair, O 13º salário é sempre contado com fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês. Exemplo 01: Demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/98 ? você tem 8/12 de 13 ª salário.Exemplo 02: Demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/98 ? como o aviso é indenizado ele terá projeção de trinta dias para o mês de setembro. Então, como o efetivo desligamento só se dará em 30/09/98, você terá 9/12 de 13ª salário para receber (sendo 1/12 indenizado e 8/12 proporcional).Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: Ambas acrescidas do abono constitucional de 1/3, ou seja, tanto férias vencidas quanto proporcional deverão vir acrescidas de 33% na sua rescisão. Férias Vencidas equivalem a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da última sempre - depende do número de meses. Ex.: 9/12 \+ 1/3, será o salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses \+ 33% abono.FGTS na rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na rescisão. Ex.: Aviso Prévio \+ saldo de salário \+ 13ª salário multiplicado por 8%. Na verdade, esse valor corresponde ao FGTS que todo mês é depositado na Caixa Econômica Federal (CEF). No caso da demissão do funcionário o total será pago em rescisão.Multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF (ou seja, seu FGTS). A empresa deverá solicitar à CEF um extrato atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.Quanto tempo eu tenho para receber minha demissão?R: No caso de Aviso Prévio Indenizado: 10 dias contando-se da data do recebimento do aviso prévio. Ex: demissão dia 03/08/98 o prazo para pagamento será dia 12/08/98.Quando se tratar de Aviso Prévio Trabalhado: no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subseqüente ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/98 a 30/08/98, o prazo será dia 30 ou 1/09/98. Se as empresas não cumprirem esses prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada na multa de mais um salário correspondente ao último recebido pelo empregado, nos termos do art. 477 da CLT.Em quais situações eu posso ser demitido por justa causa?R: O funcionário poderá ser demitido por justa causa quando incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.1. Ato de improbidade: atentado contra o patrimônio do empregador no geral (furtar qualquer coisa da empresa);2. Incontinência de conduta: Ligado bastante à moral; exibição com meretrizes, gente sem respeitabilidade - ou mau procedimento, ou seja, tudo ligado à imagem da pessoa que seja negativo aos bons costumes;3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa, inclusive gerando prejuízo ao empregador. (Um exemplo de concorrência desleal por parte do empregado para com o patrão: determinado locutor que trabalha em uma rádio num horário e vai depois trabalhar na emissora concorrente);4. Condenação criminal, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;5. Desídia no desempenho das funções (falta de interesse, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita);6. Embriaguez habitual ou em serviço;7. Violação de segredo da empresa;8. Ato de indisciplina ou de insubordinação (desobediência)9. Abandono de emprego;10. Ato lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima defesa;11. Ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador, salvo legítima defesa;12. Prática de jogos de azar.Como funciona o aviso prévio para pessoas com mais de 45 anos ?R: Atualmente o trabalhador Radialista que conta com 45 anos ou mais e trabalha há mais de 02 anos na empresa, faz jus a um aviso prévio especial de 60 dias. Referido aviso prévio poderá, à critério do empregador, ser indenizado (pago) ou cumprido regularmente com as reduções estabelecidas na lei (redução de duas horas diárias ou jornada regular com opção de faltar os últimos 07 dias, no caso 14 dias). O período em questão integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para efeito do pagamento de férias, abono de férias, FGTS e tempo de serviço.

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