terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DEMISSÃO

O que eu recebo se for demitido?R: As verbas rescisórias com duas modalidades de Aviso Prévio:AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Ele transforma-se em saldo salarial. Ex: Se você for demitido no dia 01 do mês X, terá que trabalhar até o dia 30 desse mês. Entretanto, terá o direito de sair 2 (duas) horas mais cedo durante os trinta dias, ou faltar durante os últimos 7 (sete) dias consecutivos. Essa opção será feita por você no momento em que tomar conhecimento da demissão com aviso trabalhado.AVISO PRÉVIO INDENIZADO: É uma indenização equivalente ao último salário recebido e mais os dias que você trabalhou. Ex: Se você for demitido no dia 20 de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenização de mais um salário sem desconto algum;Nos dois casos haverá direito a:13ª Salário Proporcional - Depende do mês que você sair, O 13º salário é sempre contado com fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês. Exemplo 01: Demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/98 ? você tem 8/12 de 13 ª salário.Exemplo 02: Demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/98 ? como o aviso é indenizado ele terá projeção de trinta dias para o mês de setembro. Então, como o efetivo desligamento só se dará em 30/09/98, você terá 9/12 de 13ª salário para receber (sendo 1/12 indenizado e 8/12 proporcional).Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: Ambas acrescidas do abono constitucional de 1/3, ou seja, tanto férias vencidas quanto proporcional deverão vir acrescidas de 33% na sua rescisão. Férias Vencidas equivalem a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da última sempre - depende do número de meses. Ex.: 9/12 \+ 1/3, será o salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses \+ 33% abono.FGTS na rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na rescisão. Ex.: Aviso Prévio \+ saldo de salário \+ 13ª salário multiplicado por 8%. Na verdade, esse valor corresponde ao FGTS que todo mês é depositado na Caixa Econômica Federal (CEF). No caso da demissão do funcionário o total será pago em rescisão.Multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF (ou seja, seu FGTS). A empresa deverá solicitar à CEF um extrato atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.Quanto tempo eu tenho para receber minha demissão?R: No caso de Aviso Prévio Indenizado: 10 dias contando-se da data do recebimento do aviso prévio. Ex: demissão dia 03/08/98 o prazo para pagamento será dia 12/08/98.Quando se tratar de Aviso Prévio Trabalhado: no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subseqüente ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/98 a 30/08/98, o prazo será dia 30 ou 1/09/98. Se as empresas não cumprirem esses prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada na multa de mais um salário correspondente ao último recebido pelo empregado, nos termos do art. 477 da CLT.Em quais situações eu posso ser demitido por justa causa?R: O funcionário poderá ser demitido por justa causa quando incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.1. Ato de improbidade: atentado contra o patrimônio do empregador no geral (furtar qualquer coisa da empresa);2. Incontinência de conduta: Ligado bastante à moral; exibição com meretrizes, gente sem respeitabilidade - ou mau procedimento, ou seja, tudo ligado à imagem da pessoa que seja negativo aos bons costumes;3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa, inclusive gerando prejuízo ao empregador. (Um exemplo de concorrência desleal por parte do empregado para com o patrão: determinado locutor que trabalha em uma rádio num horário e vai depois trabalhar na emissora concorrente);4. Condenação criminal, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;5. Desídia no desempenho das funções (falta de interesse, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita);6. Embriaguez habitual ou em serviço;7. Violação de segredo da empresa;8. Ato de indisciplina ou de insubordinação (desobediência)9. Abandono de emprego;10. Ato lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima defesa;11. Ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador, salvo legítima defesa;12. Prática de jogos de azar.Como funciona o aviso prévio para pessoas com mais de 45 anos ?R: Atualmente o trabalhador Radialista que conta com 45 anos ou mais e trabalha há mais de 02 anos na empresa, faz jus a um aviso prévio especial de 60 dias. Referido aviso prévio poderá, à critério do empregador, ser indenizado (pago) ou cumprido regularmente com as reduções estabelecidas na lei (redução de duas horas diárias ou jornada regular com opção de faltar os últimos 07 dias, no caso 14 dias). O período em questão integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para efeito do pagamento de férias, abono de férias, FGTS e tempo de serviço.

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