terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DIREITOS DO TRABALHADOR

ADMISSÃO
Quanto tempo a empresa tem para me registrar com a Carteira assinada?R: Quando começa a prestar o serviço o trabalhador já deve estar registrado, com a Carteira de Trabalho devidamente assinada. A falta de registro cabe multa ao empregador. Vale lembrar: a empresa somente poderá reter a Carteira de Trabalho por 48hs.Qual a diferença do contrato de experiência?R: O art. 445, parágrafo único da CLT, dispõe que o contrato de experiência pode ser de 45 dias e prorrogado por mais 45, mas nunca exceder a 90 dias. A diferença está justamente aí, ele tem como característica um determinado fim com tempo de início e término devidamente programado. Apesar de tratar-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado, não se pode ficar revogando-o, senão caracteriza-se fraude ao contrato. Ou ao término da experiência o funcionário é demitido, ou transforma-se esse contrato em prazo indeterminado.No contrato de experiência as indenizações não são devidas, entretanto se uma das partes quiser rescindir o contrato antes do tempo fixado, deverá pagar a metade dos dias que faltam para o término do mesmo.Há algo que proíba a contratação por hora?R: Não haverá qualquer prejuízo prático no registro do funcionário por dia, hora ou mês. Sendo assim, não existe proibição para a contratação por hora.

ADICIONAIS

O que é adicional de periculosidade?R: Adicional de periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é devido a trabalhadores que prestem serviços em setor de energia elétrica.O que é adicional de insalubridade?R: Adicional de insalubridade - é devido quando o empregado estiver exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo perito).Quais os direitos do funcionário que trabalha duas horas além da jornada normal em outra função?R: Quem trabalha por mais de duas horas em outra função tem direito ao recebimento do adicional por acúmulo de função.Qual horário caracteriza o adicional noturno e qual o valor percentual?R: Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 às 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com percentual superior por força de negociação coletiva. O radialista de São Paulo, atualmente tem direito ao adicional na proporção de 25%.Quando a empresa aumenta sua potência, o empregado tem direito a aumento de salário?R:. No caso, o empregado não tem direito a qualquer aumento salarial. Tal fato pode gerar o direito a um acréscimo salarial para aqueles que recebem acúmulo de função.Exemplo - Se a potência de rádio é igual ou inferior a 1 quilowatt e sobe para potência igual ou inferior a 10 quilowatts, o adicional sobe de 10% para 20%. Se subir de 10 passa de 20% para 40%.

DEMISSÃO

O que eu recebo se for demitido?R: As verbas rescisórias com duas modalidades de Aviso Prévio:AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Ele transforma-se em saldo salarial. Ex: Se você for demitido no dia 01 do mês X, terá que trabalhar até o dia 30 desse mês. Entretanto, terá o direito de sair 2 (duas) horas mais cedo durante os trinta dias, ou faltar durante os últimos 7 (sete) dias consecutivos. Essa opção será feita por você no momento em que tomar conhecimento da demissão com aviso trabalhado.AVISO PRÉVIO INDENIZADO: É uma indenização equivalente ao último salário recebido e mais os dias que você trabalhou. Ex: Se você for demitido no dia 20 de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenização de mais um salário sem desconto algum;Nos dois casos haverá direito a:13ª Salário Proporcional - Depende do mês que você sair, O 13º salário é sempre contado com fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês. Exemplo 01: Demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/98 ? você tem 8/12 de 13 ª salário.Exemplo 02: Demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/98 ? como o aviso é indenizado ele terá projeção de trinta dias para o mês de setembro. Então, como o efetivo desligamento só se dará em 30/09/98, você terá 9/12 de 13ª salário para receber (sendo 1/12 indenizado e 8/12 proporcional).Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: Ambas acrescidas do abono constitucional de 1/3, ou seja, tanto férias vencidas quanto proporcional deverão vir acrescidas de 33% na sua rescisão. Férias Vencidas equivalem a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da última sempre - depende do número de meses. Ex.: 9/12 \+ 1/3, será o salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses \+ 33% abono.FGTS na rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na rescisão. Ex.: Aviso Prévio \+ saldo de salário \+ 13ª salário multiplicado por 8%. Na verdade, esse valor corresponde ao FGTS que todo mês é depositado na Caixa Econômica Federal (CEF). No caso da demissão do funcionário o total será pago em rescisão.Multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF (ou seja, seu FGTS). A empresa deverá solicitar à CEF um extrato atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.Quanto tempo eu tenho para receber minha demissão?R: No caso de Aviso Prévio Indenizado: 10 dias contando-se da data do recebimento do aviso prévio. Ex: demissão dia 03/08/98 o prazo para pagamento será dia 12/08/98.Quando se tratar de Aviso Prévio Trabalhado: no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subseqüente ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/98 a 30/08/98, o prazo será dia 30 ou 1/09/98. Se as empresas não cumprirem esses prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada na multa de mais um salário correspondente ao último recebido pelo empregado, nos termos do art. 477 da CLT.Em quais situações eu posso ser demitido por justa causa?R: O funcionário poderá ser demitido por justa causa quando incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.1. Ato de improbidade: atentado contra o patrimônio do empregador no geral (furtar qualquer coisa da empresa);2. Incontinência de conduta: Ligado bastante à moral; exibição com meretrizes, gente sem respeitabilidade - ou mau procedimento, ou seja, tudo ligado à imagem da pessoa que seja negativo aos bons costumes;3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa, inclusive gerando prejuízo ao empregador. (Um exemplo de concorrência desleal por parte do empregado para com o patrão: determinado locutor que trabalha em uma rádio num horário e vai depois trabalhar na emissora concorrente);4. Condenação criminal, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;5. Desídia no desempenho das funções (falta de interesse, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita);6. Embriaguez habitual ou em serviço;7. Violação de segredo da empresa;8. Ato de indisciplina ou de insubordinação (desobediência)9. Abandono de emprego;10. Ato lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima defesa;11. Ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador, salvo legítima defesa;12. Prática de jogos de azar.Como funciona o aviso prévio para pessoas com mais de 45 anos ?R: Atualmente o trabalhador Radialista que conta com 45 anos ou mais e trabalha há mais de 02 anos na empresa, faz jus a um aviso prévio especial de 60 dias. Referido aviso prévio poderá, à critério do empregador, ser indenizado (pago) ou cumprido regularmente com as reduções estabelecidas na lei (redução de duas horas diárias ou jornada regular com opção de faltar os últimos 07 dias, no caso 14 dias). O período em questão integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para efeito do pagamento de férias, abono de férias, FGTS e tempo de serviço.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

VIII Congresso da FITERT elege nova diretoria

VIII Congresso da FITERT elege nova diretoria


Escrito por CUT Nacional
25/11/2008
Nascimento é eleito coordenador geral
"Convergência Tecnológica, fusão de tecnologias, união de pessoas, radialistas construindo o futuro", este foi o tema do VIII Congresso da FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão, realizado de 20 a 23 de novembro de 2008, em Campo Grande-MS.
Além da análise de conjuntura nacional e internacional, o 8º Congresso da Fitert fez um balanço da atuação da Federação e debateu temas como: rádio e TV digitais e seus impactos no mercado de trabalho; análise da proposta da reforma sindical e trabalhista; análise da Lei do Radialista a luz da reforma trabalhista; política de formação da Fitert, na concepção cutista; mulher radialista e o mercado de trabalho; democratização dos meios de comunicação.
O plano de lutas, um dos pontos mais importantes da pauta, foi aprovado no último dia de Congresso. A luta pela realização da Conferência Nacional de Comunicação foi um dos pontos de destaque.
O Congresso da Fitert também elegeu a nova diretoria da entidade, para o triênio 2008-2011. O companheiro Nascimento Silva, de Minas Gerais, foi eleito Coordenador Geral; Petrônio, de Pernambuco, ficou com a vice-presidente e José Antônio de Jesus, de São Paulo, com a Tesouraria.
Para Nascimento, "o VIII Congresso da Fitert aponta avanços para a luta dos trabalhadores em rádio e televisão e representa a construção do fortalecimento da entidade em defesa dos interesses da categoria".
A Fitert foi fundada no dia 11 de fevereiro de 1990. No dia 29 de outubro de 2008, a Federação inaugurou sua sede em Brasília, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Edifício Presidente, Sala 208, Brasília/DF - CEP 70327-900

Fitert reunida destacou o trabalho do radialista e a democratização da comunicação

Fitert reunida destacou o trabalho do radialista e a democratização da comunicação
28/11/2008
Redação
FNDC
A reformulação da lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista) e as análises da conjuntura nacional e internacional – em especial a questão da democratização da comunicação – foram os temas em destaque do VIII Congresso da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert). O encontro realizado entre os dias 20 e 23 de novembro, em Campo Grande (MS), abordou ainda a convergência tecnológica, união de pessoas e os profissionais radialistas na construção do futuro. Durante o evento, foi eleita nova diretoria da entidade para os próximos três anos.
A realização da Conferência Nacional da Comunicação foi uma das pautas do congresso dos radialistas. O novo Coordenador-Executivo eleito, radialista Nascimento Silva, considera fundamental que a conferência ocorra a partir da união dos diversos segmentos sociais, e na luta pela preservação das funções dos profissionais do setor –para que não tenham suas profissões desregulamentadas.
Em sua gestão como executivo da Fitert, Nascimento declara que buscará uma projeção maior do radialista no cenário nacional, além, é claro, de defender os trabalhadores. "Quero fazer um contrato coletivo nacional, discutir sobre rádio e TV, e principalmente, priorizar a questão da Conferencia Nacional da Comunicação. Estaremos no próximo dia 2 em Brasília, cobrando do governo Lula a realização da conferência”, afirma.
Nascimento Silva relata ainda que ao congresso da Fitert compareceram mais de 120 delegados preocupados com a política, com a questão da comunicação, com o marco regulatório do setor, o rádio e a TV digital, além das preocupações com a conjuntura nacional, internacional, "e, um ponto importantíssimo para nós, a lei dos radialistas”, declara. Ele avalia que o evento significou um avanço na luta dos trabalhadores em rádio e televisão, assim como o fortalecimento da entidade em defesa dos interesses da categoria. “Parece, hoje, que todo mundo está conscientizado de que temos um papel fundamental na sociedade, não só na questão da democratização da comunicação, mas principalmente na luta direta com o capital. Há consciência que existem duas classes, a de trabalhadores e a de patrão”, finaliza.
Durante o seu VIII Congresso, a Fitert deliberou ainda que apoiará representante da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) para ocupar uma das vagas da sociedade civil no Conselho de Comunicação Social (CCS). Nesse sentido, irá se manifestar formalmente junto ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. "A Abraço é a mais destacada e legítima entidade na defesa da democratização da comunicação, e que vem sofrendo perseguição incessante desde a ditadura militar, dos detentores do oligopólio da mídia", argumenta a Fitert, sustentando que a presença da Abraço no CCS influenciará positivamente no sentido deste órgão exercer melhor a função para a qual foi criado.

Fitert reunida destacou o trabalho do radialista e a democratização da comunicação

Fitert reunida destacou o trabalho do radialista e a democratização da comunicação
28/11/2008
Redação
FNDC
A reformulação da lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista) e as análises da conjuntura nacional e internacional – em especial a questão da democratização da comunicação – foram os temas em destaque do VIII Congresso da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert). O encontro realizado entre os dias 20 e 23 de novembro, em Campo Grande (MS), abordou ainda a convergência tecnológica, união de pessoas e os profissionais radialistas na construção do futuro. Durante o evento, foi eleita nova diretoria da entidade para os próximos três anos.
A realização da Conferência Nacional da Comunicação foi uma das pautas do congresso dos radialistas. O novo Coordenador-Executivo eleito, radialista Nascimento Silva, considera fundamental que a conferência ocorra a partir da união dos diversos segmentos sociais, e na luta pela preservação das funções dos profissionais do setor –para que não tenham suas profissões desregulamentadas.
Em sua gestão como executivo da Fitert, Nascimento declara que buscará uma projeção maior do radialista no cenário nacional, além, é claro, de defender os trabalhadores. "Quero fazer um contrato coletivo nacional, discutir sobre rádio e TV, e principalmente, priorizar a questão da Conferencia Nacional da Comunicação. Estaremos no próximo dia 2 em Brasília, cobrando do governo Lula a realização da conferência”, afirma.
Nascimento Silva relata ainda que ao congresso da Fitert compareceram mais de 120 delegados preocupados com a política, com a questão da comunicação, com o marco regulatório do setor, o rádio e a TV digital, além das preocupações com a conjuntura nacional, internacional, "e, um ponto importantíssimo para nós, a lei dos radialistas”, declara. Ele avalia que o evento significou um avanço na luta dos trabalhadores em rádio e televisão, assim como o fortalecimento da entidade em defesa dos interesses da categoria. “Parece, hoje, que todo mundo está conscientizado de que temos um papel fundamental na sociedade, não só na questão da democratização da comunicação, mas principalmente na luta direta com o capital. Há consciência que existem duas classes, a de trabalhadores e a de patrão”, finaliza.
Durante o seu VIII Congresso, a Fitert deliberou ainda que apoiará representante da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) para ocupar uma das vagas da sociedade civil no Conselho de Comunicação Social (CCS). Nesse sentido, irá se manifestar formalmente junto ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. "A Abraço é a mais destacada e legítima entidade na defesa da democratização da comunicação, e que vem sofrendo perseguição incessante desde a ditadura militar, dos detentores do oligopólio da mídia", argumenta a Fitert, sustentando que a presença da Abraço no CCS influenciará positivamente no sentido deste órgão exercer melhor a função para a qual foi criado.

TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS

TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS

Desde o final dos anos oitenta, com a Constituição Federal em 1988 e com a realização regular de eleições diretas, o Brasil vem sendo considerado um Estado Democrático de Direito - sendo inclusive signatário dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Entretanto, os ordenamentos jurídicos que visam a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como se verifica, não são colocados em prática. Muito ao contrário, o Estado - que nos seus próprios termos, deveria garantir os direitos e promover a justiça social -, por meio de seus aparatos e suas instituições, viola sistematicamente os direitos das populações mais pobres das favelas, das periferias urbanas e do campo, sobretudo os jovens negros, quilombolas, indígenas e seus descendentes.
O objetivo da realização do Tribunal Popular é se contrapor às celebrações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ao julgar o Estado Brasileiro pelas práticas sistemáticas de violações de direitos.
O Tribunal Popular realizará 4 sessões de instruções, as quais ocorrerão dos dias 4 e 5 de dezembro de 2008 e abordarão casos emblemáticos envolvendo violência institucional do Estado.
1) Operações militares sob pretexto de segurança pública em comunidades pobres: a Chacina do Alemão no Rio de Janeiro, em2007, quando a força policial executou 19 pessoas;
2) Violência estatal no interior das prisões do sistema carcerário: o complexo prisional baiano e as execuções discriminadas da juventude negra e pobre na Bahia;
3) Execuções sumárias sistemáticas da juventude pobre: os crimes de maio de 2006, em São Paulo, quando foram executadas cerca de 400 pessoas em apenas oito dias, marcando uma das mais violentas da história brasileira;
4) A criminalização dos movimentos sindicais, de luta pela terra, pelos direitos indígenas e quilombolas.
No dia 6 de dezembro ocorrerá a sessão final de julgamento, onde um júri composto por juristas, intelectuais, lideranças de movimentos e de entidades, artistas e principalmente vítimas destas violações e seus familiares se pronunciarão a respeito do Estado penal brasileiro.

ENTIDADES E MOVIMENTOS QUE COMPÕEM A
ORAGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR:

ALAIETS, ANDES-SN, APROPUC(SP), ASFAP(BA), Assembléia Popular, Associação Amparar(SP), Associação Brasileira pela Reforma Agrária (ABRA), Associação dos anistiados Aposentados, Pensionistas e Idosos de São Paulo, Associação de Familiares e Amigos de Pessoas em Privação de Liberdade(MG), Associação de Juízes pela Democracia, Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência do Espírito Santo, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), Associação Paulista de Defensores Públicos, Bancários na Luta, Brasil de Fato, Brigadas Populares(MG), CAJP Mariana Criola, CDHSapopemba(SP), CEBRASPO, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, CIMI(SP), Coletivo Contra Tortura, Coletivo Socialismo e Liberdade, Comitê Contra a Criminalização da Criança e Adolescente, Comuna Força Ativa(SP), Comunidade Cidadã, CONLUTAS, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Regional de Psicologia 6ª região, Consulta Popular, Correio da Cidadania, CRP(RJ), DCE-Livre da UFSCAR, DCE-Livre da USP, Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns (PUC-SP), Fórum Centro Vivo, Fórum da Juventude Negra(BA), Fórum das Pastorais Sociais e CEBs da Arquidiocese de SP, Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos de SP, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente(SP), Fórum Social por uma Sociedade sem Manicômios, IDDH(RJ), Instituto Carioca de Criminologia, Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania(MG), Instituto Palmares de Direitos Humanos(RJ), Instituto Pedra de Raio(BA), Instituto Rede Ação(RJ), Instituto Rosa Luxemburgo, Instituto Zequinha Barreto, INTERSINDICAL, Justiça Global, Kilombagem(SP), MLST, MORENA - Círculos Bolivarianos, Movimento Defesa da Favela, Movimento em Marcha(SP), Movimento Nacional de Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado (MNU), MST, MTST(PE), NEPEDH, Observatório das Violências Policiais de São Paulo (OVP-SP), ODH Projeto Legal, Projeto Meninos e Meninas de Rua, Quilombo X(BA), Reaja ou será mort@!(BA), Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência(RJ), Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Resistência Comunitária(BA), Revista Debate Socialista, Sindicato dos Advogados de SP, Sindicato dos Bancários de Santos, Sindicato dos Radialistas(SP), Sindicato Unificados dos Químicos de Osasco e Campinas, SINTRAJUD(SP), SINTUSP, Tortura Nunca Mais(RJ).

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